Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76, DE 8 DE MARÇO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76, DE 8 DE MARÇO DE 1935

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores a credito especial de 59:432$600 para pagamento a funccionarios das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a lei n. 27, de 15 de fevereiro de 1935, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de cincoenta e nove contos quatrocentos e trinta e dous mil e seiscentos réis (59:432$600) para pagamento devido a funccionarios das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado Federal, conforme a demonstração annexa á citada lei.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1935, 114º da Independência e 47º de Republica

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1935, Página 5317 (Publicação Original)