Legislação Informatizada - Decreto nº 75, de 1º de Março de 1935 - Publicação Original

Decreto nº 75, de 1º de Março de 1935

Approva os estudos definitivos do trecho de Estancia a Crasto, do ramal de Salgado a Crasto, da linha ferrea de Alagoinhas a Propriá, da Rêde de Viação Ferrea da Bahia, assim como o orçamento, na importância de 4.058:878$892

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ferroviaria Este Brasileira, em petidão datada de 2 de outubro de 1931, e de accôrdo com os pareceres prestados,

DECRETA:

       Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos com a extensão de 21km, 400, do trecho de Estancia a Crasto, do ramal de Salgado à Crasto, da linha de Alagoinhas a Propriá, da Rêde de Viação Ferrea da Bahia, assim como o respectivo orçamento, na importancia total de 4.058:878$892, (quatro mil e cincoenta e oito contos oitocentos e setenta e oito mil oitocentos e noventa e dous réis), os quaes foram apresentados pela referida Companhia e com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

       Paragrapho unico. O Governo reserva-se o direito de ordenar, quando julgar conveniente, a revisão dos estudos definitivos o orçamento ora approvados, afim de baixar o custo kilometrico da construcção.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1935, Página 5154 (Publicação Original)