Legislação Informatizada - Decreto nº 744, de 13 de Abril de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 744, de 13 de Abril de 1936

Aprova os novos estatutos da Sociedade Cooperativa de Seguros Operários em Fábricas de Tecido, Responsabilidade Limitada, adaptados por uma assembléia geral de seus associados, e as alterações neles introduzidas por outra assembléia, e autorizada a mesma sociedade a continuar a funcionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Cooperativa de Seguros Operarios em Fabricas de Tecidos, Responsabilidade Limitada, com séde na cidade do Rio de Janeiro e que, fundada pelo syndicato profissional Centro Industrial de Fiação e Tecelagem de Algodão, foi autorizada a funccionar pelo decreto nº 14.680, de 21 de fevereiro de 1921, resolve approvar os seus novos estatutos, adoptados pela assembléa geral de seus associados realizada a 16 de setembro de 1935, e as alterações nelles introduzidas pela assembléa realizada a 24 de dezembro do mesmo anno, bem como a substituição de sua fórma anonyma pela de cooperativa de que trata o decreto nº 24.647, de 10 de julho de 1934, podendo a referida sociedade continuar a operar em seguros contra riscos de accidentes do trabalho, rnediante as condições seguintes : 


     I - O capital de responsabilidade minimo da sociedade para as suas operações de seguros contra riscos de accidentes do trabalho é de 200:000$000 (duzentos contos de réis), integralmente realizado, nos termos do art. 1º do decreto numero 164, de 14 de maio de 1935.
     II - A sociedade, como garantia inicial das suas operações, manterá no Thesouro Nacional o deposito de 100:000$000 (cem contos de réis), o qual poderá ser augmentado, nos termos da alinea a do art. 41 do decreto nº 24.637, de 10 de julho de 1934, e paragrapho unico do art. 6º do regulamento approvado pelo decreto nº 85, de 14 de março de 1935.
     III - A sociedade ficará integralmente sujeita ás Leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1936, Página 8555 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 371 Vol. 1 (Publicação Original)