Legislação Informatizada - Decreto nº 744, de 13 de Abril de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 744, de 13 de Abril de 1936
Aprova os novos estatutos da Sociedade Cooperativa de Seguros Operários em Fábricas de Tecido, Responsabilidade Limitada, adaptados por uma assembléia geral de seus associados, e as alterações neles introduzidas por outra assembléia, e autorizada a mesma sociedade a continuar a funcionar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que
requereu a Sociedade Cooperativa de Seguros Operarios em Fabricas de Tecidos,
Responsabilidade Limitada, com séde na cidade do Rio de Janeiro e que, fundada
pelo syndicato profissional Centro Industrial de Fiação e Tecelagem de Algodão,
foi autorizada a funccionar pelo decreto nº 14.680, de 21 de fevereiro de 1921,
resolve approvar os seus novos estatutos, adoptados pela assembléa geral de seus
associados realizada a 16 de setembro de 1935, e as alterações nelles
introduzidas pela assembléa realizada a 24 de dezembro do mesmo anno, bem como a
substituição de sua fórma anonyma pela de cooperativa de que trata o decreto nº
24.647, de 10 de julho de 1934, podendo a referida sociedade continuar a operar
em seguros contra riscos de accidentes do trabalho, rnediante as condições
seguintes :
I - O capital de
responsabilidade minimo da sociedade para as suas operações de seguros contra
riscos de accidentes do trabalho é de 200:000$000 (duzentos contos de réis),
integralmente realizado, nos termos do art. 1º do decreto numero 164, de 14 de
maio de 1935.
II - A sociedade, como garantia
inicial das suas operações, manterá no Thesouro Nacional o deposito de
100:000$000 (cem contos de réis), o qual poderá ser augmentado, nos termos da
alinea a do art. 41 do decreto nº 24.637, de 10 de julho de 1934, e paragrapho
unico do art. 6º do regulamento approvado pelo decreto nº 85, de 14 de março de
1935.
III - A sociedade ficará integralmente
sujeita ás Leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto
da sua autorização.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da
Republica.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1936, Página 8555 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 371 Vol. 1 (Publicação Original)