Legislação Informatizada - Decreto nº 73, de 1º de Março de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 73, de 1º de Março de 1935

Proroga até 1 de setembro de 1935 o prazo para a execução do decreto n. 24.541, de 3 de julho de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos de Brasil, considerando a necessidade de ser ampliado e prazo concedido para a execução do decreto n. 24.541, de 3 de julho de 1934,

DECRETA:

     Art. 1º Fica novamente prorogado, até 1 de setembro do corrente anno, o prazo para a execução do decreto n. 24.541, de 3 de julho de 1934.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1935, Página 4778 (Publicação Original)