Legislação Informatizada - Decreto nº 725, de 2 de Abril de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 725, de 2 de Abril de 1936
Suspende os efeitos do decreto nº 702, de 21 de março findo, no município de Rebouças, no Estado do Paraná, durante o dia 12 de abril do corrente ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do
Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março findo, no municipio de Rebouças, no Estado do Paraná, durante o dia 12 de abril do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Resolve suspender os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março findo, no municipio de Rebouças, no Estado do Paraná, durante o dia 12 de abril do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1936, Página 7309 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 334 Vol. 1 (Publicação Original)