Legislação Informatizada - Decreto nº 721, de 27 de Março de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 721, de 27 de Março de 1936
Suspende os efeitos do decreto nº 702, de 21 deste mez no município de Borba, no Estado do Amazonas, durante o dia 4 de abril do corrente ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil. resolve suspender
os effeitos do decreto nº 702, de 21 deste mez, no municipio de Borba, no Estado
do Amazonas, durante o dia 4 de abril do corrente anno, afim de serem alli
realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Rio de Janeiro, 27 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1936, Página 6948 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 332 Vol. 1 (Publicação Original)