Legislação Informatizada - Decreto nº 720, de 27 de Março de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 720, de 27 de Março de 1936
Suspende os efeitos do decreto nº 702, de 21 deste mez, nos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão, Morenos, Gabo, Itambé, Bom Itambé, São Vicente, Goyanna, Bom Jardim, Surubim, Queimadas, Vertentes e Floresta dos Leões, no Estado de Pernambuco, durante o dia 2 de abril do corrente ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender
os effeitos do decreto nº 702, de 21 deste mez, nos municipios de Recife,
Olinda, Jaboatão, Morenos, Cabo, Itambé, Bom Itambé, São Vicente, Goyanna, Bom
Jardim, Surubim, Queimadas, Vertentes e Floresta dos Leões, no Estado de
Pernambuco, durante o dia 2 de abril do corrente anno, afim de serem alli
realizadas eleições municipaes: revogadas as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Rio de Janeiro, 27 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1936, Página 6948 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 331 Vol. 1 (Publicação Original)