Legislação Informatizada - Decreto nº 713, de 25 de Março de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 713, de 25 de Março de 1936

Suspende os efeitos do decreto nº 702, de 21 do corente, no Estado do Ceará, durante o dia 29 deste mez.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 deste mez, durante o dia 29 de março corrente, no Estado do Ceará, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1936, Página 6503 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 321 Vol. 1 (Publicação Original)