Legislação Informatizada - Decreto nº 710, de 25 de Março de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 710, de 25 de Março de 1936
Aprova as alterações introduzidas nos estatutos de Aschener and Muenchener Feur-Versicherungs-Gesellschaft, pela assembléia geral de seus acionistas, realizada a 6 de maio de 1935.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que
requereu a Aachener and Muenchener Feur-Versicherungs Gesellschaft, com séde em
Aachen, Allemanha, autorizada a funccionar no Brasil pelos decretos ns. 5.367,
de 12 de novembro de 1904 e 20.074, de 3 de junho de 1934, em operações de
seguros de fogo e transportes, resolve approvar as alterações introduzidas nos
respectivos estatutos pela assembléa geral dos accionistas, realizada a 6 de
maio de 1935, continuando a mesma companhia integralmente sujeita ás leis e
regulamentos vigentes ou que vierem, a vigorar sobre o objecto da sua
autorização.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1936, 115º da Indepenndência e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Rio de Janeiro, 25 de março de 1936, 115º da Indepenndência e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1936, Página 8828 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 319 Vol. 1 (Publicação Original)