Legislação Informatizada - Decreto nº 700, de 18 de Março de 1936 - Publicação Original

Decreto nº 700, de 18 de Março de 1936

Abre ao Ministério da Marinha o crédito extraordinário de 1.000:000$000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto na ultima parte do § 1º do art. 186 da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento approvado pelo decreto nº 15.786, de 6 de novembro de 1922,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Marinha, credito extraordinario de 1.000:000$000 (mil contos de réis), para attender ao pagamento de despesas decorrentes da repressão do movimento de caracter extremista recem verificado no paiz.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1935, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1936, Página 6170 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 249 Vol. 1 (Publicação Original)