Legislação Informatizada - DECRETO Nº 696, DE 17 DE MARÇO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 696, DE 17 DE MARÇO DE 1936
Faz pública a acessão, por parte da União das Repúblicas Soviéticas Socialistas, á Convenção relativa ao estabelecimento de uma União Internacional para a publicação das tarifas aduaneiras, firmada em Bruxellas a 5 de junho de 1890.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publica a accessão, por parte da União das Republicas Sovieticas Socialistas, á Convenção relativa ao estabelecimento de uma União internacional para a publicação das tarifas aduaneiras, firmada em Bruxellas a 5 de julho de 1890, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada da Belgica nesta capital, por nota de 19 de fevereiro ultimo, cuja tradução official acompanha o presente decreto. Rio de Janeiro, em 17 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS TRADUCÇÃO OFFICIALEMBAIXADA DA BELGICARio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1936 - N. 266. Senhor Ministro, De accordo com o art. 14 da Convenção de 5 de julho de 1890, que instituiu a União internacional para a publicação das tarifas aduaneiras, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que o Governo da União das Republicas Sovieticas socialistas notificou ao meu Governo a accessão, por parte desse Estado, á referida Convenção. Essa accessão entrou em vigor a 1 de janeiro de 1936. Aproveito esta occasião, Senhor Ministro, para renovar a Vossa Excellencia os protestos de minha mais alta consideração.- E. Robyns de Schneidauer. A Sua Excellencia o Senhor Doutor Macedo Soares, Ministro das Relações Exteriores - Rio de Janeiro |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1936, Página 6169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 227 Vol. 1 (Publicação Original)