Legislação Informatizada - Decreto nº 69, de 26 de Setembro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 69, de 26 de Setembro de 1934

Approva com modificação as alterações introduzidas nos estatutos da Companha Nacional de Seguros Mutuo Contra Fogo pelas assembléas geraes extraordinarias dos seus associados em 21 de agosto e 20 de novembro de 1933

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Nacional de Seguro Mutuo Contra Fogo, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funccionar pelo decreto n. 1.353, de 1 de abril de 1854, e carta-patente n. 5, de 10 de junho de 1902, resolve approvar, com modificações, as alterações introduzidas nos estatutos pelas assembléas geraes extraordinarias dos respectivos associados realizadas a 21 de agosto e 20 de novembro de 1938, continuando a alludida Companhia integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objecto da sua autorização e ficando obrigada a observar as modificações de que trata este decreto, de accôrdo com as condições seguintes:

    I - Eliminar dos dispositivos estatutarios as referencias ao decreto n. 14.593, de 31 de dezembro de 1920

    II - Substituir nos dispositivos estatutarios, as palavras lucros e - lucros liquidos - pela expressão - saldo da receita sobre a despeza.

    III - Fixar nos estatuto o numero de tres supplentes dos membros do conselho fiscal e do seu aproveitamento segundo a ordem decrescente de com que tenham sido eleitos.

    IV - Consagrar nos artigos dos estatutos as propostas approvada relativamente á remuneração do director, gerente, conselho fiscal o membros do conselho de administração.

    V - Corrigir, no estatutos, a redacção dos artigos enumerados adiante, da seguinte fórma;

    a) no art. 6°, accrescentando as palavras - sobre a despeza - após - saldos da receita - e - de dezembro - após dia 31.

    b) no art. 10, eliminando após - exercicio financeiro - as palavras - do anno:

    c) no art. 10, 1° inserindo entre - tivir - e - objecto a palavra - por;

    d) do paragrapho unico do art. 33 substituindo e theor pelo seguinte: - Sempre que feito o calculo da quota a distribuir a cada associado de accôrdo com este artigo, se verificar que ella excede de 5% (cinco por cento) á quota do anno anterior, o Conselho de Administração poderá levar todo esse excesso ao "Fundo Especial" como tambem poderá retirar do referido Fundo a parcella necessaria para reforçar o saldo da receita sobre a despeza quando a quota a distribuir fôr sensivelmente inferior á do exercicio anterior;

    e) no segundo dos artigos creados em substituição dos artigos 37 e 38. dizendo - dessa - em vez de - instituida a essa - no terceiro, eliminando após - Inspetoria de Seguros - a palavra - para -; e no quarto, não só inscrevendo antes da expressão - Este Fundo - com que se inicia sua segunda parte, as palavras - Resalvando o disposto no Regulamento de Seguros quanto ao desposito de garantia inicial - mas tambem, em sua alinea d), accrescentando a - urbana- as palavras - desta Capital;

    f) no art. 40, substituindo - prescriptas - pelas pala-palavras - sobre a despeza que tenham prescripto;

    p) no art. 44, substituindo - e deduzidas as quantias devidas á Fazenda Nacional por qualquer imposto a credores de sinistros e do outra especias, a honorarios; a custas e commissões e a todas as demais despezas - pelo seguinte - e pagas as quantias devidas á Fazenda Nacional a credores de sinistro de honorario, de custas e commissões e a quaesquer outra credores, qualquer despezas;

    h) no art. 56, substituido a expressão - imposto de fiscalização - por - imposto sobre premios de seguros,

    i) no segundo artigo em substituição do art. 56, eliminando os palavra - na sua séde;

    j) no art. 66, 2º, dizendo - fôr obrigada - em ves de- forem obrigados.

    VI - Ratificar, por meio de assembléa geral extraordinaria seus associado, convocada dentro de quinze dia a publicação do presente decreto; as modificações enumerados nos incisos anteriores.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1934, 113º da lndependencia 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1934, Página 21002 (Publicação Original)