Legislação Informatizada - Decreto nº 685, de 12 de Março de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 685, de 12 de Março de 1936

Altera o § 3º do artigo 9 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar,anexo ao Decreto nº 24.769, de 14 de julho de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica redigido pela fórma que se segue o § 3º do art. 9 do regulamento annexo ao decreto n. 24.769, de 14 de julho de 1934 para a Ordem do Merito Militar:

"Art. 9º  .........................................................

§ 3º As autoridades acima referidas deverão enviar ao conselho as propostas de admissão nos mezes de dezembro e maio e as de promoção em qualquer época no anno."

Rio de Janeiro, 12 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
General João Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1936, Página 5598 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 213 Vol. 1 (Publicação Original)