Legislação Informatizada - Decreto nº 684, de 12 de Março de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 684, de 12 de Março de 1936
Declara insubsistente o decreto nº 67, de 25 de setembro de 1934, referente á desapropriação de uma area á Estrada da Graciosa, em Curitiba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
insubsistente o decreto n. 67 de 25 de setembro de 1934, que desapropriou, por
necessidade publica, a área de 110,949 ms 2,48 de terreno situado á Estrada da
Graciosa, em Curityba, para ampliação do campo de pouso do 5º Regimento de
Aviação.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
General João Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1936, Página 5597 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 212 Vol. 1 (Publicação Original)