Legislação Informatizada - Decreto nº 683, de 12 de Março de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 683, de 12 de Março de 1936

Aprova as alterações introduzidas nos estatutos da "Assicurazioini Generali,com sedeem Trieste"pela assembléia geral extraordinária de seus acionistas,realizada a 24 de novembro de 1934.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Assicurazioni Generali, com séde em Trieste, Reino da Itália, autorizada a funccionar no Brasil, pelo decreto nº 16.783, de 13 de janeiro de 1925, em operações de seguros terrestres, maritimos, de vida e de acidentes pessoais, resolve approvar a alteração introduzida nos seus estatutos pela assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas, realizada a 24 de novembro de 1934, para o fim de augmentar o capital social de sessenta milhões (60.000.000) para cento e vinte milhões (120.000.000) de liras, continuando a companhia integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1936, Página 7308 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 212 Vol. 1 (Publicação Original)