Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68, DE 15 DE JUNHO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68, DE 15 DE JUNHO DE 1935

Autoriza a abertura do credito especial de 11:577$418, para occorrer ao pagamento de vencimentos a que têm direito funccionarios da Secretaria de Camara dos Deputados, no exercicio de 1934

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorido a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de onze contos quinhentos e setenta e sete mil e quatrocentos e dezoito réis (11:577$418), para e pagamento de differença de vencimentos a que têm direito funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, em virtude de promoções regulamentares, verificadas no exercicio de 1934, de 23 de agosto e 2 de outubro a 31 de dezembro, de accordo com a tabella abaixo:

    Tachygrapho revisor Walter Godinho ..................................................................................... 1:716$129

    1º tachygrapho Isac Brown ..................................................................................................... 2:145$161

    2º tachygrapho Oswaldo Soares de Souza ............................................................................ 2:077$419

    2º tachygrapho Salo Brand ..................................................................................................... 1:483$871

    1º tachygrapho Guilhereme de Sá Vinhaes ............................................................................ 2:077$419

    1º tachygrapho Milton Godinho .............................................................................................. 1:483$871

    3º official Maria Mercedes Lopes de Souza .............................................................................. 593$548

     Total .......................................................................................................... 11:577$418

    Art. 2º Para occorrer ao pagamento referido no artigo anterior, foi autorizado igualmente o Poder Executivo a realizar as necessarias operações de credito.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Vicente Ráo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1935, Página 13090 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 171 Vol. 6 (Publicação Original)