Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67, DE 25 DE SETEMBRO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67, DE 25 DE SETEMBRO DE 1934

Declara de necessidade publica a desapropriação de uma área de 110.949mº,48 de terreno, situada á Estrada da Graciosa, em Curityba.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 2º n. 1, do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903 e do art. 590 § 1º n. 1, do Codigo Civil, resolve declarar, de necessidade publica, a desapropriação da área de 110.949m², 48 com as bemfeitorias existentes, situada á, estrada da Graciosa, em Curityba, encravada entre a do serviço de material bellico e a da 5º regimento de aviação, e que é indispensavel á ampliação do campo de pouso do citado regimento.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS
P. Góes Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1934, Página 19940 (Publicação Original)