Legislação Informatizada - Decreto nº 656, de 19 de Fevereiro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 656, de 19 de Fevereiro de 1936

Approva as alterações introduzidas nos Estatutos da Prudência Capitalização Companhia Nacional para favorecer a Economia, pela Assembléia Geral Extraordinária de seus accionistas realizada a 16 de dezembro de 1935.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Prudencia Capitalização Companhia Nacional para Favorecer a Economia, com séde na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e autorizada a funccionar, pelo decreto numero 19.380. de 22 de outubro de 1930, em operações de capitalização de economias, resolve approvar as alterações introduzidas nos respectivos estatutos pela assembléa geral extraordinaria dos seus accionistas, realizada a 16 de dezembro de 1935, continuando a mesma companhia integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1936, Página 4445 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 183 Vol. 1 (Publicação Original)