Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62, DE 19 DE SETEMBRO DE 1934 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62, DE 19 DE SETEMBRO DE 1934
Approva, com modificações, os novos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres, "Porto Alegrense", adoptados pela assembléa geral de seus accionistas realizada a 23 de agosto de 1933, inclusive a diminuição do seu capital de responsabilidade para 1.000:000$000
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Porto Alegrense", com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funccionar, pela carta-patente n. 201, de 17 de janeiro de 1925, em seguros e reseguros maritimos e terrestres, resolve approvar os novos estatutos adoptados pela assembléa geral extraordinaria de seus accionistas, realizada a 23 de agosto de 1933, inclusive a diminuição de seu capital social, de dois mil contos de réis ( 2.000:000$ ), para mil contos de réis ( 1.000 :000$ ), sob as seguintes 0condições :
I
Os novos estatutos são approvados com as modificações abaixo, que a companhia deverá ratificar, em assembléa geral de seus accionistas, dentro do prazo de trinta dias, contados da publicação do presente decreto :
No art. 12, supprimam-se as palavras - Intendencia Municipal desta capital.
No art. 14, accrescente-se, depois das palavras - balanço semestral - o seguinte: - depois de attendidas todas as reservas obrigatorias.
No art. 33, substitua-se a palavra - administrará pela - fornecerá.
II
A reducção do capital da companhia só entrará em vigor um anno após a publicação deste decreto.
III
A sociedade requerente continuará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto de suas operações.
Rio de Janeiro, 19 de setembro 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1934, Página 21138 (Publicação Original)