Legislação Informatizada - Decreto nº 610, de 29 de Janeiro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 610, de 29 de Janeiro de 1936

Suspende por 15 dias a execução do regulamento expedido com o decreto n. 591, de 15 de janeiro de 1936.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1 da Constituição, e

       Considerando que no regulamento expedido pelo decreto n. 591, de 15 de janeiro corrente, não ficou expresso e de fórma clara o modo de calcular a taxa de 2 %, creada pelo art. 6º da lei n. 159, de 30 de dezembro de 1935;

       Considerando não terem sido alli previstas as excepções a attender, providencias essas indispensaveis para que as Alfandegas possam cumprir o disposto no art. 1º do mesmo regulamento.

DECRETA:

       Artigo unico. Fica suspensa por 15 dias, a partir da publicação deste, a execução do regulamento approvado pelo decreto n. 591, de 15 de janeiro corrente, para a arrecadação, execução e fiscalização da taxa de previdencia social, destinada ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Commerciarios.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1936, Página 2458 (Publicação Original)