Legislação Informatizada - Decreto nº 603, de 22 de Janeiro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 603, de 22 de Janeiro de 1936

Concede a companhia comissária de Café de Minas Geraes autorização para continuar a funcionar.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Commissaria de Café de Minas Geraes, autorizada a funccionar pelo decreto numero 20.162, de 1 de julho de 1931,

DECRETA:

    Artigo unico. É concedida á Companhia Commissaria de Café de Minas Geraes autorização para continuar a funccionar, com a modificação introduzida no artigo 3º dos respectivos estatutos, por deliberação da assembléa geral de accionistas realizada a 24 de abril de 1934, ficando a mesma Companhia obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1936, Página 5438 (Publicação Original)