Legislação Informatizada - DECRETO Nº 602, DE 22 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 602, DE 22 DE JANEIRO DE 1936
Approva, com modificação, os novos estatutos da Sociedade de Seguros Marítimos e Terrestres "Porto Alegrense", adaptado pela assembléia geral de seus acionistas realizada a 10 de outubro de 1935.
OPRESIDENTE DA RE PÚBLICA dos Estados Unidos
do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade de Seguros Maritimos e
Terrestres "Porto Alegrense", com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul, autorizada a funccionar pela carta-patente n. 201, de 17 de janeiro de
1925, em seguros e reseguros maritimos e terrestres, resolve approvar os novos
estatutos adoptados pela assembléa geral extraordinaria de seus accionistas
realizada a 10 de outubro de 1935, inclusive a alteração de seu nome para o de
Sociedade de Seguros "Porto Alegrense", mediante as seguintes condições:
I - No art. 30, substituam-se as palavras
finaes - da Inspectoria de Seguros pelas - do Departamento Nacional do Seguros
Privados e Capitalização.
II - A Sociedade
requerente continuará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou
que vierem a vigorar sobre o objecto de suas operações.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1936, Página 3269 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 69 Vol. 1 (Publicação Original)