Legislação Informatizada - DECRETO Nº 602, DE 22 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 602, DE 22 DE JANEIRO DE 1936

Approva, com modificação, os novos estatutos da Sociedade de Seguros Marítimos e Terrestres "Porto Alegrense", adaptado pela assembléia geral de seus acionistas realizada a 10 de outubro de 1935.

      OPRESIDENTE DA RE PÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade de Seguros Maritimos e Terrestres "Porto Alegrense", com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funccionar pela carta-patente n. 201, de 17 de janeiro de 1925, em seguros e reseguros maritimos e terrestres, resolve approvar os novos estatutos adoptados pela assembléa geral extraordinaria de seus accionistas realizada a 10 de outubro de 1935, inclusive a alteração de seu nome para o de Sociedade de Seguros "Porto Alegrense", mediante as seguintes condições: 

     I - No art. 30, substituam-se as palavras finaes - da Inspectoria de Seguros pelas - do Departamento Nacional do Seguros Privados e Capitalização.
     II - A Sociedade requerente continuará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto de suas operações.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1936, Página 3269 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 69 Vol. 1 (Publicação Original)