Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 1935 - Republicação
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DECRETO Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 1935
Revigora o saldo do credito especial aberto do Ministerio da Viação e Obras Publicas pelo decreto nº 24.756, de 14 de julho de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte
lei:
Artigo unico. Fica revigorada a importancia de 1.740:000$000 do credito de 2.000:000$000, aberto pelo decreto n. 24.756, de 14 de julho ultimo, e destinado á acquisição do material rodante e de tracção da Rêde de Viação Cearense, revogando-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1935, Página 3881 (Republicação)