Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.818, DE 15 DE OUTUBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.818, DE 15 DE OUTUBRO DE 1930

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 99:190$075, para pagamento a João Carlos Pereira Pinto, em virtude de sentença judiciária.

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 99:190$075 (noventa e nove contos, cento e noventa mil e setenta e cinco réis) afim de occorrer ao pagamento devido a João Carlos Pereira Pinto, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

    WASHINGTON LUÍS P. DE SOUSA.
    F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1930, Página 19702 (Publicação Original)