Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.812, DE 13 DE OUTUBRO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.812, DE 13 DE OUTUBRO DE 1930
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 3:893$, para pagamento aos Srs. Braulio & Comp., por fornecimento feito ao 4º Regimento de Artilharia Montada
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de três contos oitocentos e noventa e três mil réis (3:893$), para pagamento aos Srs. Braulio & Comp., pelo fornecimento de drogas e outros artigos, feito ao 4º Regimento de Artilharia Montada; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE
SOUSA. |
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1930, Página 19702 (Publicação Original)