Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.812, DE 13 DE OUTUBRO DE 1930 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.812, DE 13 DE OUTUBRO DE 1930

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 3:893$, para pagamento aos Srs. Braulio & Comp., por fornecimento feito ao 4º Regimento de Artilharia Montada

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de três contos oitocentos e noventa e três mil réis (3:893$), para pagamento aos Srs. Braulio & Comp., pelo fornecimento de drogas e outros artigos, feito ao 4º Regimento de Artilharia Montada; revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

     WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Nestor Sezefredo dos Passos.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1930, Página 19702 (Publicação Original)