Legislação Informatizada - Decreto nº 580, de 8 de Janeiro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 580, de 8 de Janeiro de 1936

Abre o crédito na importância de 29:229$688, para pagamento a que tem direito Manoel Pessoa de Mello, secretário da Diretocria Geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, nos termos da lei n. 124, de 2 de dezembro do anno proximo findo e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Marinha, o credito de vinte e nove contos duzentos e vinte e nove mil seiscentos e oitenta e oito réis (29:229$688) para occorrer ao pagamento a que tem direita Manoel Pessôa de Mello, secretario da Directoria Geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, proveniente de dìfferença de vencimentos, no periodo de 1 de Janeiro de 1929 até 13 de julho de 1934, correndo a despesa por meio de uma operação de credito, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeìro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Henrique Aristedes Guilhen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1936, Página 707 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)