Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.797, DE 24 DE SETEMBRO DE 1930 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.797, DE 24 DE SETEMBRO DE 1930

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:107$290, afim de occorrer ao pagamento devido a J). Maria Gomes Pinto, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução :

     Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:107$290 (cinco contos cento e sete mil duzentos e noventa réis), para pagamento devido a D. Maria Gomes Pinto, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1930, Página 18355 (Publicação Original)