Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.785, DE 8 DE SETEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.785, DE 8 DE SETEMBRO DE 1930

Declara aberto o credito especial de 2:859$000, para pagamento a Claudino Victor do Espirito Santos Junior, de diferença de vencimentos, como escrivão de primeira entrancia, interino, da Policia do Districto Federal, no periodo de 1 de julho de 1920 a 12 de setembro de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica aberto o credito especial de 2:859$000, para occorrer ao pagamento do que é devido a Claudino Victor do Esperito Santos Junior, pela differença de vencimentos que deixou de receber, durante o periodo de 1 de julho de 1920 a 12 de setembro de 1921, em que exerceu interinamente, as funções de escrivão de primeira entrancia da Policia do Districto Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 8 de setembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1931, Página 17457 (Publicação Original)