Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.767, DE 11 DE AGOSTO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.767, DE 11 DE AGOSTO DE 1930
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Marinha do credito especial de 2:383$000, para pagamento ao mestre geral da Imprensa Naval , Jose Augusto da Silva
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o credito especial de duos contos tresentos e oitenta e três mil réis (2:383$000), para applicar no pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o mestre geral da Imprensa Naval, Jose Augusto da Silva, condados de 6 de janeiro a 31 de dezembro de 1928, fazendo para isso as necessarias operações de credito.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de Agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Arnaldo Siqueira Pinto da
Luz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1930, Página 15757 (Publicação Original)