Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.764, DE 11 DE JULHO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.764, DE 11 DE JULHO DE 1930

Autoriza a elevar a 60:000$ annuaes, a subvenção de que gosa a Faculdade de Direito de Nictheroy, do Estado do Rio de Janeiro, ex-vi da lei n. 5.445, de 1928.

Fernando de Mello Vianna, Presidente do Senado Fiederal, faço saber aos que a presente virern, que o Congresso Nacional, de conformidade com o disposto no art. 38 da Constituição Federal, decreta e promulga a seguinte resolução:

O Congresso Nacional resolve:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a elevar a 60:000$ annuaes a subvenção de que gosa a Faculdade de Direito de Nictheroy, do Estado do Rio de Janeiro, ex-vi da lei n. 5.445, de 1928; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 11 de julho de 1930.

FERNANDO DE MELLO VIANNA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1930, Página 14483 (Publicação Original)