Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.757, DE 17 DE JUNHO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.757, DE 17 DE JUNHO DE 1930
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, no municipio de Acory no Estado do Rio Grande do Norte, as terras necessarias á installação da Estação Experimental de Algodão do Seridó, abrindo-se o credito de 100:000$000 para esse fim
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado adquirir, nas immediações do açude publico "Cruzeta", no municipio de Acary, Estado do Rio Grande do Norte, as terras necessarias á installação definitiva da Estação Experimental do Seridó, a cargo do Serviço Federal do Algodão, promovendo para esse fim, quando julgar opportuno, as medidas necessarias, inclusive as respectivas installações definitivas na nova séde, abrindo, para a acquisições das referidas terras, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial até a importancia de 100:000$;000.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Gemíniano Lyra Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1930, Página 12753 (Publicação Original)