Legislação Informatizada - Decreto nº 572, de 31 de Dezembro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 572, de 31 de Dezembro de 1935

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.900:000$000 para, reajustar diárias do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do Brasil

      O Presidente de Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contido no decreto legislativo n. 16, de 1 de fevereiro de 1935, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas 0,0 na forma do regulamento anexo ao decreto n. 5.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.900:000$000 (mil e. novecentos contos de réis) para reajustar as diárias do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, observar o regimento de oito horas de trabalho, permitir o descanso semanal e conceder férias a que tem direito o referido pessoal, atendida a determinação constante do art. 1º do decreto n. 52, de 11 de setembro de 1934.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Réis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1936, Página 706 (Publicação Original)