Legislação Informatizada - DECRETO Nº 564, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 564, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935
Faz publica a adesão, por parte da União das Republicas Soviéticas Socialistas, á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra, a 13 de julho de 1931.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adesão, por parte da União das Republicas Soviéticas Socialistas, á, Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra, a 13 de julho de 1931, bem como ao Ato Final da Conferencia para a limitação da fabricação de estupefacientes, da mesma data, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 23 de novembro ultimo, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
(Tradução oficial)
C.L. 189. 1935.XI
LIGA DAS NAÇÕES
CONVENÇÃO PARA LIMITAR A FABRICAÇÃO E REGULAMENTAR A DISTRIBUIÇÃO DOS ESTUPEFACIENTES
(Genebra, 13 de julho de 1931)
Adesão da União das Republicas Soviéticas Socialistas
Genebra, 23 de novembro de 1935.
Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Senhor Comissário do Povo dos Negócios Estrangeiros da União das Republicas Soviéticas Socialistas me notificou a adesão, por parte do mesmo paz, á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra, a 13 de julho de 1931, de acordo com o art. 29 da Convenção.
A referida adesão foi registada pelo Secretariado da Liga das Nações a 31 de outubro de 1935.
Informou-me, na mesma ocasião, o Senhor Comissário do Povo, que o seu Governo adere igualmente ás decisões constantes do Ato Final da Conferencia para a limitação da fabricação dos estupefacientes, firmado na mesma data.
Queira aceitar, os protestos da minha alta consideração.
Pelo secretario geral, o conselheiro jurídico p.i. do Secretariado, M. Mc. E. Wood.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1936, Página 371 (Publicação Original)