Legislação Informatizada - DECRETO Nº 563, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 563, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935

Faz publica a adesão, por parte da União das Republicas Soviéticas Socialistas, á Convenção Internacional firmada em Genebra, a 19 de fevereiro de 1925, por ocasião da Segunda Conferencia do Opio.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adesão, por parte da União das Republicas Soviéticas Socialistas, á Convenção Internacional do Opio, firmada em Genebra, a 19 de fevereiro de 1925, por ocasião da Segunda Conferencia do Ópio, bem como ao Ato Final da referida Conferencia, da mesma data, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretario Geral da Liga das Nações, por nota de 23 de novembro ultimo, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARAGAS
José Carlos de Macedo Soares

Tradução oficial

C. L. 188-1935-XI - Liga das Nações - Convenção Internacional do ópio firmada em Genebra, a 19 de fevereiro de 1925.

    SEGUNDA CONFERENCIA DO POIO

ADESÃO DA UNIÃO DAS REPUBLICAS SOVIÉTICAS SOCIALISTAS

     Genebra, 23 de novembro de 1935.

     Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Senhor Comissário do Povo dos Negócios estrangeiros da União das Republicas Soviéticas Socialistas me notificou a adesão, por parte do mesmo paz, á Convenção Internacional do Ópio, firmada em Genebra, a 19 de fevereiro de 1925, (Segunda Conferencia do Ópio), de acordo com o art. 35 da Convenção.

     A referida adesão foi registrada pelo Secretariado da Liga das Nações a 31 de outubro de 1935.

Informou-me, na mesma ocasião, o Senhor Comissário do Povo, que o seu Governo adere igualmente ás decisões constantes do Ato Final da Segunda Conferencia do Ópio, firmado na mesma data.

     Queira aceitar os protestos de minha alta consideração.

     Pelo Secretario Geral, o Conselheiro jurídico p. i. do Secretariado, M. Mc. E. Wood.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1936, Página 453 (Publicação Original)