Legislação Informatizada - Decreto nº 56, de 20 de Fevereiro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 56, de 20 de Fevereiro de 1935

Concede á Sociedade Anonyma Frigorifico Nacional autorização para funccionar

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Frigorifico Nacional, com séde na cidade do Rio de Janeiro,

DECRETA:

      Artigo único. E' concedida á Sociedade Anonyma Frigorifico Nacional autorização para funccionar, com os estatutos que apresentou, approvados pela assembléia geral de accionistas, realizada a 12 de fevereiro de 1935, obrigando-se, porém, a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1935, Página 4409 (Publicação Original)