Legislação Informatizada - DECRETO Nº 556, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 556, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1935

Concede inspecção permanente ao Gymnasio Pio Americano no Districto Federal

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55 do decreto n.21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio Pio Americano, com séde no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 30 do dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS. 
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1936, Página 1278 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 347 Vol. 3 (Publicação Original)