Legislação Informatizada - DECRETO Nº 556, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 556, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1935
Concede inspecção permanente ao Gymnasio Pio Americano no Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55 do decreto n.21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio Pio Americano, com séde no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 30 do dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1936, Página 1278 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 347 Vol. 3 (Publicação Original)