Legislação Informatizada - Decreto nº 553, de 30 de Dezembro de 1935 - Publicação Original
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Decreto nº 553, de 30 de Dezembro de 1935
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 3.000:000$000, para, attender a pagamentos da Estrada de Ferro Jaguary-São Thiago a São Borja, no Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 149, de 20 de dezembro do 1935, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas na forma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3.000:000$000 (tres mil contos de réis), supplementar á verba 15ª, n. I, sub-consignação n. 3, lettra g, do art. 9º, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1936, Página 1170 (Publicação Original)