Legislação Informatizada - Decreto nº 549, de 30 de Dezembro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 549, de 30 de Dezembro de 1935

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 195:835$000, supplementar á sub-consignação n. 6 - Policia Militar do Districto Federal

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização legislativa constante da lei n. 140, de 16 do corrente mez, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de cento e noventa e cinco contos oitocentos e trinta e cinco mil réis (195:835$000), supplementar á subconsignação n. 6 - Alimentação de praças - Consignação - Pessoal - Verba 7ª - Policia Militar do Distrito Federal, art. 5º, do orçamento para o exercicio vigente.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1935, Página 27918 (Publicação Original)