Legislação Informatizada - Decreto nº 544, de 26 de Dezembro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 544, de 26 de Dezembro de 1935

Approva o Regulamento para o Serviço de Intendencia em tempo de guerra, 1ª parte (Serviço de Intendencia em campanha)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que Ihe confere a Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica approvado o regulamento annexo para o Serviço de Intendencia em tempo de guerra, 1ª parte (Serviço de Intendencia em campanha), assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro de Estado da Guerra.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1935, Página 27977 (Publicação Original)