Legislação Informatizada - DECRETO Nº 537, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 537, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1935

Concede autorização para se constituir e funcionar no Distrito Federal à Sociedade Cooperativa de Credito Popular e Responsabilidade Limitada "Banco Econômico Esseagah".

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, de acordo com o art. 47, letra c, do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder á Sociedade Cooperativa de Credito Popular e Responsabilidade Limitada "Banco Econômico Esseagah", autorização para se constituir na cidade do Rio de Janeiro, na forma da mesma lei, e funcionar no Distrito Federal, após registo na Diretoria de Organização e Defesa da Produção, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1936, Página 1718 (Publicação Original)