Legislação Informatizada - Decreto nº 53, de 18 de Fevereiro de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 53, de 18 de Fevereiro de 1935

Concede inspecção preliminar á Faculdade de Pharmacia e Odontologia de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 11 do decreto n.º 20.179, de 6 de julho de 1931, com a redaçção que lhe deu o art. 1º do decreto n.º 23.546, de 5 de dezembro de 1933, conceder inspecção preliminar á Faculdade de Pharmacia e Odontologia de Santos, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1935, Página 26426 (Publicação Original)