Legislação Informatizada - Decreto nº 518, de 18 de Dezembro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 518, de 18 de Dezembro de 1935

Approva alteração introduzida nos estatutos da sociedade anonyma Empresa Brasileira Productos da Pesca

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Empresa Brasileira Productos da Pesca, com séde em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a funccionar pelo decreto n. 3, de 25 de julho de 1934, resolve approvar a alteração introduzida no art. 5º dos seus estatutos pelas assembléas geraes extraordinarias dos respectivos accionistas realizadas a 1 e 28 de agosto de 1935, para o augmento do seu capital social, de 600:000$000, para 900:000$000, continuando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1935, Página 27975 (Publicação Original)