Legislação Informatizada - Decreto nº 5.082, de 30 de Dezembro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 5.082, de 30 de Dezembro de 1939

Concede à Companhia Itatig autorização para funcionar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e atendendo ao que requereu a Companhia Itatig com sede na cidade do Rio de Janeiro,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida à Companhia Itatig autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Companhia obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1940, Página 1 (Publicação Original)