Legislação Informatizada - Decreto nº 503, de 16 de Dezembro de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 503, de 16 de Dezembro de 1935

Concede inspecção permanente ao Collegio SS. Sacramento, com séde na cidade do Salvador, Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio SS. Sacramento, com séde na cidade do Salvador, Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1932, 114º da Independencia do 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1935, Página 27899 (Publicação Original)