Legislação Informatizada - Decreto nº 5.029, de 15 de Dezembro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 5.029, de 15 de Dezembro de 1939

Dá nova designações ao 14º Regimento de Infantaria e aos 30º e 31º Batalhões de Caçadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O 14º Regimento de Infantaria e os 30º e 31º Batalhões de Caçadores, criados pelo Decreto n. 465, de 3 de dezembro de 1935, passarão a ter a partir de 1 de janeiro de 1940, as designações, respectivamente, de 3º Regimento de Infantaria, 21º e 29º Batalhões de Caçadores.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1939,118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1939, Página 28743 (Publicação Original)