Legislação Informatizada - Decreto nº 5.025, de 14 de Dezembro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 5.025, de 14 de Dezembro de 1939

Aprova as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Adriática de Seguros, pela assembléia geral de acionistas realizada a 30 de abril de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Adriática de Seguros, com sede em Trieste, Itália, autorizada, pelo Decreto n. 18.669, de 27 de março de 1929, retificado e ratificado pelo de n. 19.167, de 9 de abril de 1930, a funcionar no Brasil, em operações de seguros e resseguros terrestres, marítimos, de vida e acidentes em todos os seus ramos e modalidades, resolve aprovar as alterações introduzidas nos estatutos da referida sociedade pela assembléia geral ordinária e extraordinária dos seus acionistas realizada a 30 de abril de 1938, continuando ela integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1939, Página 29303 (Publicação Original)