Legislação Informatizada - Decreto nº 5.019, de 13 de Dezembro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 5.019, de 13 de Dezembro de 1939

Concede à Cia. Nacional de Grafite Ltda., autorização para funcionar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a" da Constituição e atendendo ao que requereu a "Cia. Nacional de Grafite Ltda.", com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida à "Cia. Nacional de Grafite Ltda.", autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1940, Página 919 (Publicação Original)