Legislação Informatizada - Decreto nº 4.974, de 6 de Dezembro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.974, de 6 de Dezembro de 1939

Concede à Sociedade Exportadora de Ministério Limitada autorização para funcionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e atendendo ao que requereu Sociedade Exportadora de Minérios Limitada, com sede em Belo Horizonte,

Decreta:

     Art. 1º É concedida à Sociedade Exportadora de Minérios Limitada autorização para funcionar, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLI O VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1939, Página 28571 (Publicação Original)