Legislação Informatizada - Decreto nº 4.962, de 30 de Novembro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.962, de 30 de Novembro de 1939

Cria uma coletoria para arrecadação das rendas federais no Município de Parangí, estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o que estabelece o art. 6º do Decreto nº 24.502. de 29 de junho de 1934, resolve e criar uma coletoria para arrecadação das rendas federais no Município de Pirangí, Estado de São Paulo, compreendendo todos os distritos que formam o aludido Município.

Rio de Janeiro. 30 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1939, Página 27737 (Publicação Original)