Legislação Informatizada - Decreto nº 4.953, de 29 de Novembro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.953, de 29 de Novembro de 1939

Concede à Sociedade de Mineração e Matalúrgica Limitada, autorização para funcionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, da Constituição, e atendendo ao que requereu "Sociedade de Mineração e Metalúrgica Ltda.", com sede em Porto Alegre;

DECRETA:

     Art. 1º É concedida à Sociedade de Mineração e Metalúrgica Ltda. autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigado a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1939, Página 27815 (Publicação Original)